O crescimento das empresas é algo natural e exceder o limite do Simples Nacional tornou-se algo corriqueiro, com a inflação e desvalorização da nossa moeda. Assim, pequenas empresas necessitam encarar o manicômio tributário brasileiro precocemente ao excederem o limite de faturamento do Simples Nacional e serem obrigadas ao Lucro Real ou Lucro Presumido, algumas delas com menos de 10 empregados.
Nessas situações muitos empresários optam por constituir outra empresa para dividir o faturamento e manter ambas no Simples Nacional, com arranjo societário em conformidade com a Lei Complementar 123 (§ 4º, Art. 3). Mas, esquecem que a constituição de empresas por interpostas pessoas é fator excludente do Simples Nacional (Inciso IV, Art. 29, Lei Complementar 123), expondo-se ao risco de fraude ou simulação. Uma hipótese, para a caracterização de fraude ou simulação, é ficar demonstrado que as empresas tenham como administrador a mesma pessoa física. E, em caso de fiscalização, o contribuinte será intimado a pagar os tributos dos últimos 5 anos (pelo Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado) acrescido de multa agravada de 150% e juros de mora.
O caso ocorreu em uma pequena indústria de transformação com 14 empregados, o empresário tentou constituir uma segunda PJ por 6 meses, em 3 endereços diferentes. Mas, não conseguiu alvará em nenhum dos imóveis. Intrigante, né?! É quando não tem que ser!
A ideia inicial do empresário era contar com a segunda PJ ainda naquele exercício fiscal, pois, a projeção para aquele ano era de receita superior a R$ 4 milhões. Mas, a segunda PJ não veio e foi bem difícil manter-se no Simples Nacional até dezembro daquele ano. Só restou ao empresário sair do Simples Nacional no ano seguinte. O valor apurado e recolhido de Simples Nacional no último mês daquele ano fiscal representou 17,5% da receita.
Enquanto a última tentativa de constituição da segunda PJ se encaminhava, elaborei um Planejamento Financeiro-Tributário, com os principais cenários possíveis.
A partir do Planejamento Financeiro-Tributário decidimos pelo Regime Tributário do Lucro Real, que se comprou vantajoso. No Lucro Real, a carga tributária tem representado 10,6% da receita. O empresário está feliz com a escolha, pois, o Simples Nacional era um obstáculo para o crescimento da sua empresa e conta com a Blua para descomplicar a vida de sua indústria fora do Simples Nacional.
Ressalto que prezo pela elisão fiscal, sou totalmente contra “engenharias societárias” como a constituição de várias empresas para divisão do faturamento dentro do limite do Simples Nacional. Há ainda o desafio do gerenciamento, que fica mais complexo quando se tem um “grupo empresarial”.
Um negócio é um projeto de vida e expô-lo a ilícitos tributários é um risco desnecessário!
Por Manoel Diniz Neto – Consultor e Fundador da Blua Consultoria