Era setembro de um ano crítico para o Brasil e também para uma tradicional indústria de plásticos, que necessitava se alavancar financeiramente, após alguns períodos de lucratividade comprometida. E lá fui eu para mais um desafio!
Nas primeiras reuniões ficou claro que o segmento de atuação é composto por clientes e fornecedores de grande porte, o que aperta as margens. Ou seja, a solução que buscávamos dificilmente viria do lucro daquele exercício – da Gestão Corporativa. E como melhorar aquele balanço?
Enquanto estudava possíveis soluções, dei aquela arrumada na escrita contábil até agosto e acompanhei o fechamento contábil mês a mês, contabilidade conciliada! Mas, e a solução para o balanço?
Após muitos estudos e análises, concluí que a solução passava pela adoção plena da Lei 11.638 (normas internacionais de contabilidade – “IFRS”) e que faríamos a (re)avaliação pelo custo atribuído dos bens imóveis e das máquinas e equipamentos. Eureca!
Então, recomendei a contratação de uma empresa especializada, que emitiu laudo técnico de avaliação e de vida útil das duas classes de bens, relevantes para o caso. De posse do laudo técnico, calculei os valores de ajuste patrimonial para cada bem e escriturei.
Por fim, o patrimônio líquido da empresa aumentou em aproximadamente R$ 14 milhões (ou 75%). Um excepcional incremento ao balanço patrimonial! O resultado da avaliação do ativo imobilizado pelo custo atribuído foi maior que os R$ 14 milhões, a diferença foi consumida por outros ajustes contábeis. E assim, com o novo balanço, essa PME acessou melhores linhas de crédito, obtendo uma saudável alavancagem financeira e bons lucros nos anos seguintes.
A Gestão Contábil-Tributária não pode ter apenas viés fiscal, dá para fazer acontecer com ela também!
Por Manoel Diniz Neto – Consultor e Fundador da Blua Consultoria